
Transforme agora seu direito em dinheiro no bolso.
Avaliamos e identificamos, sem compromisso e sem custo, no mercado nacional e internacional, em conjunto com mais de 50 investidores e fundos de investimento especializados, as melhores propostas para os bons direitos e ativos judiciais dos nossos clientes.

Que a Justiça é lenta, cara, desgastante e muitas vezes injusta todo mundo já está cansado de saber, né?
Já pensou em transformar agora aquele seu direito ou ação judicial em dinheiro no seu bolso pra você tirar do papel e poder realizar os seus projetos de vida?
Acreditamos que o tempo e a liberdade financeira são uma das coisas mais importantes que existem, e, pensando assim, a BomDireito® pode ser uma alternativa para você.
Trabalhamos com os maiores e melhores investidores e fundos de investimento do país, especializados na compra de bons direitos e ativos judiciais.
Critérios para seguirem nas consultas aos investidores.
Rescisão ou descumprimento contratual
- Pelo menos vitória judicial em primeira instância
- Valor estimado igual ou maior que R$ 20 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Ação trabalhista
- Pelo menos vitória judicial em primeira instância
- Valor estimado igual ou maior que R$ 5 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Direito hereditário ou herança
- Comprovante de paternidade (DNA, registro em cartório) ou fortes evidências
- Valor estimado igual ou maior que R$ 100 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Não é necessário ter herança já constituída
Divórcio
- Certidão de casamento com comunhão parcial ou universal de bens
- Valor estimado igual ou maior que R$ 100 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Não é necessário existir o processo de divórcio
Carteira de créditos não performados
- Valor igual ou maior que R$ 50 milhões
- Créditos de pessoas físicas e jurídicas
- Atraso de até 10 anos, com ou sem garantias
- Com ou sem judicialização, negativação ou protesto
Único crédito não performado
- Valor igual ou maior que R$ 10 milhões
- Crédito de pessoa física ou jurídica
- Atraso de até 10 anos, com ou sem garantia
- Com ou sem judicialização, negativação ou protesto
Precatório municipal, estadual ou federal
- Valor igual ou maior que R$ 30 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Apresentação do ofício requisitório
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Direito creditório municipal, estadual ou federal
- Valor estimado igual ou maior que R$ 30 milhões (livres de penhoras e cessões anteriores)
- Pelo menos vitória judicial em segunda instância
- Laudo de perito judicial comprovando os valores
Buscaremos sempre reduzir os valores mínimos exigidos para as operações com os investidores e fundos de investimento, aumentando ainda mais a democratização do acesso a esse tipo de serviço.
As principais vantagens.
Principal vantagem
Obter numa única plataforma, sem custo e nem compromisso, a melhor proposta do mercado financeiro para o bom direito ou ativo judicial apresentado.
Principal vantagem
Receber somente os bons direitos exatamente no perfil desejado — valor, estágio processual, réu, tipo de litígio, tese jurídica, condição e estrutura comercial — qualificados pelas melhores tecnologias de IA e revisados por advogados internos e externos.
6 motivos para usar um bom direito ou ativo judicial para obter dinheiro agora.
Por que devemos avaliar a alternativa de utilizar algum bom direito ou ativo judicial para obter dinheiro agora junto a investidores ou fundos de investimento?
Ter liquidez para quitar dívidas
Tirar projetos do papel e realizar sonhos
Melhorar e reforçar o time jurídico para as futuras fases do processo
Aumentar a pressão contra o réu para um eventual acordo, que passa a enxergar o autor mais forte financeiramente, junto com o investidor
Se capitalizar e aumentar significativamente a paciência para aguardar a ação chegar ao seu final ou para uma melhor proposta de acordo do réu
Eliminar incertezas sobre o desfecho dos processos
3 tipos mais usuais de operações com bons direitos e ativos judiciais.
Quais são os 3 tipos mais usuais de operações envolvendo bons direitos e ativos judiciais?
Venda total à vista
O investidor paga mais pelo ativo no ato e fica com todo o resultado, positivo ou negativo. Se o investidor perder o processo, o vendedor não deve nada a ele.
Venda parcelada
O investidor paga um percentual significativo no ato, sobre o qual incide uma taxa de carrego. Ao final, o vendedor ainda tem participação nos lucros (profit sharing) ou um percentual previamente definido (earn-out) sobre o levantamento da ação ou acordo entre as partes.
Financiamento de litígio
O investidor financia o ativo, tendo como retorno uma taxa de carrego que corrige o valor investido até o final da ação ou acordo entre as partes. Se o autor perder a ação, não precisa pagar nada ao investidor.
3 tipos de bons direitos antes da apresentação aos investidores.
Após rigoroso processo de análise feito pelas melhores tecnologias de IA e revisados por advogados internos e externos, os bons direitos são classificados em 3 tipos.
Qualidade Máxima
Ativos de qualidade máxima exigida pela BomDireito®.
Qualidade Intermediária
Ativos de qualidade intermediária exigida pela BomDireito®.
Qualidade Mínima
Ativos de qualidade mínima exigida pela BomDireito®.
Para a venda do seu bom direito ou ativo judicial.
Crie sua conta
Crie sua conta na plataforma BomDireito®.
Cadastre seu direito
Cadastre detalhadamente e envie para análise o seu bom direito ou ativo judicial após obter a classificação de "Bom Direito".
Autorização para avaliação
Assinatura de autorização/mandato para avaliação do bom direito ou ativo judicial junto aos investidores e fundos de investimento.
Apresentação da proposta
Apresentação da melhor proposta possível.
Negociação
Negociação e assinatura de documento de interesse para a venda do bom direito ou ativo judicial.
Due diligence
Due diligence do investidor ou fundo de investimento interessado sobre o bom direito ou ativo judicial e vendedor.
Aprovação e contrato
Aprovação, assinatura de contrato de cessão e escritura.
Pagamento
Pagamento.
